O tema violência obstétrica vem sendo muito discutido, pois a qualidade do atendimento e dos serviços de saúde prestados às gestantes no país, em algumas situações, não são adequados. Infelizmente, muitas mulheres são vítimas de abusos por parte de hospitais e de equipes médicas despreparadas que tornam a experiência da gravidez um evento traumático.
No texto a seguir você encontra informações de que práticas podem ser consideradas violência obstétrica. Bem como quais providências a mulher pode tomar caso seja vítima durante, no momento e após o parto.
Vale ressaltar que não há uma definição clara na legislação brasileira sobre o que é e os tipos de violência obstétrica. Portanto, o texto leva em consideração informações defendidas por médicos (a), profissionais de saúde e mães.
A obstetrícia é uma especialidade médica responsável pelo acompanhamento da mulher durante a gestação. O termo tem origem no latim “obstetrix” e quer dizer “ficar ao lado”.
Dessa forma, o (a) profissional da área fica encarregado de cuidar da mulher desde o início da gravidez, realizando o pré-natal e solicitando exames clínicos para avaliar se a evolução da gestação está de acordo com o esperado. Ademais, também estará presente na hora do parto, auxiliando no nascimento do bebê, e, pelos próximos 28 dias vai permanecer atento para garantir a saúde da mãe e da criança.
A procura por um (a) obstetra deve começar assim que se descobre a gravidez, e as consultas veme ser mensais ou conforme indicação médica. Durante esses encontros, alguns processos recorrentes serão feitos, entre eles estão::
Devido à necessidade de avaliar o aparelho reprodutor feminino, um (a) médico (a) ginecologista será recomendado para acompanhar o processo. Portanto, ambas as especializações são essenciais para o sucesso da gestação. É comum que um (a) obstetra também tenha especialização em ginecologia, ou seja título médico duplo (porém não é uma obrigatoriedade).
Sabendo do que se trata a especialidade e quais são as funções de um (a) profissional da área, torna-se mais fácil compreender o que é violência obstétrica. Resumidamente, a prática acontece quando a mulher sofre alguma ação ou omissão por parte de uma equipe médica (obstetras, anestesistas, enfermeiros) ou colaboradores do local (recepcionistas, seguranças, entre outros).
Na maioria das vezes, é no parto que as práticas de violências são mais comuns. Durante esse momento, alguns profissionais fazem intervenções desnecessárias, que nada contribuem para o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê prestes a nascer.
Conforme uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, 1 a cada 4 mulheres brasileiras sofrem violência na hora do pré-natal ou no parto. O que serve de alerta para a necessidade de se discutir cada vez mais o tema e criar medidas para prevenir o problema.
No entanto, uma das dificuldades para enfrentar a questão é o reconhecimento de que a violência obstétrica existe, especialmente no momento do parto. Para muitos, a autonomia da mulher não deve ser levada em consideração, pois ela não possui conhecimento clínico adequado para indicar ou não o que é melhor para a sua saúde e a do bebê.
A violência obstétrica pode acontecer de diferentes modos. Para ajudar na identificação, a Universidade Federal de Rio Grande do Sul (UFRGS) organiza em 4 categorias principais. São elas:
Refere-se às tentativas de impedir que a gestante consiga receber cuidados médicos adequados, como consultas de pré-natal, garantia de um leito hospitalar para o parto ou negação da presença de um acompanhante nesse momento (direito que é assegurado por lei desde 2005).
Esse tipo de intervenção gera desgaste físico e mental, já que a gestante é obrigada a procurar outros locais (muitas vezes longe do bairro onde mora) que possam atendê-la com eficiência.
Envolve a execução de técnicas e procedimentos médicos desnecessários em alguns casos, o que fere o poder de decisão da mulher sobre o próprio corpo durante o parto. Algumas dessas práticas são:
A comunicação da gestante com colaboradores e equipe médica do local em que será atendida pode ser ofensiva em certos casos.
A mulher pode ser agredida moralmente por aspectos como renda, raça, opção sexual, religião, entre outros. Além disso, pode ser julgada em virtude de preferências pessoais para o parto.
Trata-se de comentários feitos sobre a gestante, que além de constranger e amedrontar, provocam instabilidade emocional, fazendo com que a mulher se sinta inferior e menosprezada.
Como consequência disso, a gestante pode desenvolver transtornos mentais, sendo o principal deles, a depressão pós-parto (sentimentos negativos de profunda tristeza e desespero).
Conforme a explicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a mulher também pode ser vitima de violência obstétrica em uma situação de aborto. Isso porque, ao buscar serviço médico, pode ser coagida verbalmente ao questionarem a causa do aborto e induzir a mulher a admitir que provocou o quadro.
Além disso, falas com o intuito de ameaçar e culpar a mulher, assim como a execução de procedimentos invasivos e dolorosos sem aviso prévio ou sem anestesia, também são atos de violência.
Segundo a cartilha, é garantido pela Norma Técnica do Mistério da Saúde o atendimento humanizado à mulher em caso de aborto. Sendo assim, atitudes preconceituosas e antiéticas nesse momento são proibidas, e por consequência, passíveis de denúncia caso aconteçam.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para ajudar na prevenção da violência obstétrica no parto, a gestante e os membros da família devem ser orientados por profissionais médicos qualificados e de sua confiança, para que seja elaborado um planejamento que leve em consideração suas preferências e necessidades .
Por isso, no plano de parto (também chamado de Declaração de Vontade Antecipada), a mulher pode deixar claro sobre quais procedimentos concorda que sejam feitos em caso de necessidade e quais não, a posição que deseja ter o bebê, quem pode estar presente na hora do parto, entre outros.
O plano é válido se tudo acontecer conforme o esperado, ou seja, sem imprevistos e complicações médicas e deve ser entregue ao hospital escolhido e também aos profissionais que atuarão em seu parto.
Além de ser uma ferramenta recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que contribui para evitar violência obstétrica, o plano de parto permite à gestante refletir sobre o que é importante para ela, além de servir de preparação para um conversa franca com a equipe médica que a acompanhará durante o trabalho de parto.
Ao sofrer ou presenciar alguma prática de violência obstétrica é importante fazer a denúncia, para que medidas legais possam ser tomadas. Além disso, o registro auxiliará não só na investigação e na punição dos responsáveis, mas também na documentação dos casos.
Dessa forma, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aconselha que denuncia seja realizada pela mulher no local em que foi atendida. Caso não se sinta confortável, é possível entrar em contato com o disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), disque 136 (Serviço de atendimento à população do Ministério da Saúde) ou, tratando-se de plano de saúde, para o 08007019656, telefone da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Também é possível relatar diretamente ao Conselho Regional de Medicina ou ao Conselho Regional de Enfermagem e, até mesmo, à Defensoria Pública ou advogado particular em caso de ação judicial de reparação por danos morais ou materiais.
Com o propósito de investigar a existência de algum crime, como lesão corporal ou homicídio, por exemplo, a vítima deve ir até um centro policial ou ao Ministério Público.
O Conselho Federal de Medicina se posiciona contra o uso do termo violência obstétrica, pois na perspectiva da instituição, isso contribui para a má relação entre profissionais médicos e pacientes, além de agredir a imagem dos (as) especialistas obstétricos.
Os pontos levantados pelo Conselho que justificam esse ponto de vista são:
É de extrema importância que informações confiáveis sobre os tipos de violência obstétrica, assim como quais medidas tomar quando isso ocorre, sejam difundidas, pois isso irá colaborar para que os direitos da gestante sejam respeitados.
Por isso, o Minuto Saudável busca contribuir com conteúdos sobre a saúde da mulher e também as fases da gravidez.
Rafaela Sarturi Sitiniki
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