Saúde

Violência obstétrica: quais são os tipos? Como denunciar?

Publicado em: 09/11/2021Última atualização: 07/02/2022
Publicado em: 09/11/2021Última atualização: 07/02/2022
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O tema violência obstétrica vem sendo muito discutido, pois a qualidade do atendimento e dos serviços de saúde prestados às gestantes no país, em algumas situações, não são adequados. Infelizmente, muitas mulheres são vítimas de abusos por parte de hospitais e de equipes médicas despreparadas que tornam a experiência da gravidez um evento traumático.

No texto a seguir você encontra informações de que práticas podem ser consideradas violência obstétrica. Bem como quais providências a mulher pode tomar caso seja vítima durante, no momento e após o parto.

Vale ressaltar que não há uma definição clara na legislação brasileira sobre  o que é e os tipos de violência obstétrica. Portanto, o texto leva em consideração  informações defendidas por médicos (a), profissionais de saúde e mães.    

Entenda o que é a obstetrícia

A obstetrícia é uma especialidade médica responsável pelo acompanhamento da mulher durante a gestação. O termo tem origem no latim “obstetrix” e quer dizer “ficar ao lado”.  

Dessa forma, o (a) profissional da área fica encarregado de cuidar da mulher desde o início da gravidez, realizando o pré-natal e solicitando exames clínicos para avaliar se a evolução da gestação está de acordo com o esperado. Ademais, também estará presente na hora do parto, auxiliando no nascimento do bebê, e, pelos próximos 28 dias vai permanecer atento para garantir a saúde da mãe e da criança.

A procura por um (a) obstetra deve começar assim que se descobre a gravidez, e as consultas veme ser mensais ou conforme indicação médica. Durante esses encontros, alguns processos recorrentes serão feitos, entre eles estão::

  • Averiguar a pressão sanguínea, ganho de peso, altura uterina (medição do tamanho da barriga verticalmente); bem como sinais de retenção de líquido e inchaço em regiões do corpo da mulher; 
  • Analisar o desenvolvido do bebê, assim como os batimentos cardíacos e possíveis alterações genéticas; 
  • Orientar a gestante sobre o pré e pós-parto, levando em consideração a saúde do assoalho pélvico e das mamas para a amamentação. 

Devido à necessidade de avaliar o aparelho reprodutor feminino, um (a) médico (a) ginecologista será recomendado para acompanhar o processo. Portanto, ambas as especializações são essenciais para o sucesso da gestação.  É comum que um (a) obstetra também tenha especialização em ginecologia, ou seja título médico duplo (porém não é uma obrigatoriedade).

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O que é violência obstétrica? 

Sabendo do que se trata a especialidade e quais são as funções de um (a) profissional da área, torna-se mais fácil compreender o que é violência obstétrica. Resumidamente, a prática acontece  quando a mulher sofre alguma ação ou omissão por parte de uma equipe médica (obstetras, anestesistas, enfermeiros) ou colaboradores do local (recepcionistas, seguranças, entre outros).

  • Ser prejudicada de maneira física, psicológica ou moral;
  • Não conseguir acesso ao acompanhamento obstétrico de qualidade;
  • Ser ofendida por alguém no ambiente hospitalar;
  • Passar por procedimentos médicos sem consentimento prévio, são algumas das formas de violência obstétrica.  

Na maioria das vezes, é no parto que as práticas de violências são mais comuns. Durante esse momento, alguns profissionais fazem intervenções desnecessárias, que nada contribuem para o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê prestes a nascer.  

Conforme uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, 1 a cada 4 mulheres brasileiras sofrem violência na hora do pré-natal ou no parto. O que serve de alerta para a necessidade de se discutir cada vez mais o tema e criar medidas para prevenir o problema. 

No entanto, uma das dificuldades para enfrentar a questão é o reconhecimento de que a violência obstétrica existe, especialmente no momento do parto. Para muitos, a autonomia da mulher não deve ser levada em consideração, pois ela não possui conhecimento clínico adequado para indicar ou não o que é melhor para a sua saúde e a do bebê. 

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Tipos de violência obstétrica

A violência obstétrica pode acontecer de diferentes modos. Para ajudar na identificação, a Universidade Federal de Rio Grande do Sul (UFRGS) organiza em 4 categorias principais. São elas:  

Negligência 

Refere-se às tentativas de impedir que a gestante consiga receber cuidados médicos adequados, como consultas de pré-natal, garantia de um leito hospitalar para o parto ou negação da presença de um acompanhante nesse momento (direito que é assegurado por lei desde 2005).   

Esse tipo de intervenção gera desgaste físico e mental, já que a gestante é obrigada a procurar outros locais (muitas vezes longe do bairro onde mora) que possam atendê-la com eficiência.

Física

Envolve a execução de técnicas e procedimentos médicos desnecessários em alguns casos, o que fere o poder de decisão da mulher sobre o próprio corpo durante o parto. Algumas dessas práticas são:

  • Cesariana: o parto feito de maneira cirúrgica, com a realização de uma incisão na região do útero para o nascimento da criança. A cesariana é indicada quando há risco de complicações para a mulher ou bebê. Por isso, não deve ser feita se não há motivação médica clara para isso;
  • Episiotomia: com a justificativa de facilitar a saída do bebê no parto vaginal e evitar uma laceração inapropriada, o médico faz um corte na região do períneo (entre a vagina e o anûs). Em geral, essa intervenção precisa ser feita em poucos casos, somente quando o anel vulvar está endurecido ou vascularizado; 
  • Ponto do marido: quando a episiotomia é realizada, o médico faz pontos além do necessário, deixando o canal vaginal mais estreito, sem propósito nenhum a não ser aumentar a sensação de prazer do marido (por isso o nome) durante o sexo. Para a mulher, isso pode ter consequências como dor intensa e dificuldade para ter relação sexual; 
  • Aplicação de ocitocina: trata-se do uso do hormônio ocitocina de forma sintética quando não há dilatação necessária para no parto depois de um longo tempo de contrações. No entanto, quando injeções de ocitocina são aplicadas sem um período considerável de espera, isso agrava as dores na mulher;  
  • Manobra de Kristeller: consiste em pressionar a parte superior da barriga na hora do parto, com o objetivo de agilizar a passagem do bebê. A prática pode provocar traumas na mãe e na criança, sendo considerada inadequada pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).
  • Lavagem intestinal: para diminuir as chances de que ocorra a saída de fezes no parto, a lavagem do intestino é feita. Porém, raramente acontece evacuação nesse momento, sendo inútil submeter a mulher a esse procedimento.

Verbal

A comunicação da gestante com colaboradores e equipe médica do local em que será atendida pode ser ofensiva em certos casos. 

A mulher pode ser agredida moralmente por aspectos como renda, raça, opção sexual, religião, entre outros. Além disso, pode ser julgada em virtude de preferências pessoais para o parto.

Psicológica 

Trata-se de comentários feitos sobre a gestante, que além de constranger e amedrontar, provocam instabilidade emocional, fazendo com que a mulher se sinta inferior e menosprezada.

Como consequência disso, a gestante pode desenvolver transtornos mentais, sendo o principal deles, a depressão pós-parto (sentimentos negativos de profunda tristeza e desespero). 

Em casos de aborto 

Conforme a explicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a mulher também pode ser vitima de violência obstétrica em uma situação de aborto. Isso porque, ao buscar serviço médico, pode ser coagida verbalmente ao questionarem a causa do aborto e induzir a mulher a admitir que provocou o quadro. 

Além disso, falas com o intuito de ameaçar e culpar a mulher, assim como a execução de procedimentos invasivos e dolorosos sem aviso prévio ou sem anestesia, também são atos de violência.

Segundo a cartilha, é garantido pela Norma Técnica do Mistério da Saúde o atendimento humanizado à mulher em caso de aborto. Sendo assim, atitudes preconceituosas e antiéticas nesse momento são proibidas, e por consequência, passíveis de denúncia caso aconteçam.   

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Plano de parto

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para ajudar na prevenção da violência obstétrica no parto, a gestante e os membros da família devem ser orientados por profissionais médicos qualificados e de sua confiança, para que seja elaborado um planejamento que leve em consideração suas preferências e necessidades . 

Por isso, no plano de parto (também chamado de Declaração de Vontade Antecipada),  a mulher pode deixar claro sobre quais procedimentos concorda que sejam feitos em caso de necessidade e quais não, a posição que deseja ter o bebê, quem pode estar presente na hora do parto, entre outros.

O plano é válido se tudo acontecer conforme o esperado, ou seja, sem imprevistos e complicações médicas e deve ser entregue ao hospital escolhido e também aos profissionais que atuarão em seu parto.

Além de ser uma ferramenta recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS)  e que contribui para evitar violência obstétrica, o plano de parto permite à gestante refletir sobre o que é importante para ela, além de servir de preparação para um conversa franca com a equipe médica que a acompanhará durante o trabalho de parto

O que fazer ao sofrer uma violência obstétrica?

Ao sofrer ou presenciar alguma prática de violência obstétrica é importante fazer a denúncia, para que medidas legais possam ser tomadas. Além disso, o registro auxiliará não só na investigação e na punição dos responsáveis, mas também na documentação dos casos. 

Dessa forma, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aconselha que denuncia seja realizada pela mulher no local em que foi atendida. Caso não se sinta confortável, é possível entrar em contato com  o disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), disque 136 (Serviço de atendimento à população do Ministério da Saúde) ou, tratando-se de plano de saúde, para o 08007019656, telefone da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  

Também é possível relatar diretamente ao Conselho Regional de Medicina ou ao Conselho Regional de Enfermagem e, até mesmo, à Defensoria Pública ou advogado particular em caso de ação judicial de reparação por danos morais ou materiais. 

Com o propósito de investigar a existência de algum crime, como lesão corporal ou homicídio, por exemplo, a vítima deve ir até um centro policial ou ao Ministério Público.

Posicionamento do Conselho Federal de Medicina 

O Conselho Federal de Medicina se posiciona contra o uso do termo violência obstétrica, pois na perspectiva da instituição, isso contribui para a má relação entre profissionais médicos e pacientes, além de agredir a imagem dos (as) especialistas obstétricos.

Os pontos levantados pelo Conselho que justificam esse ponto de vista são:

  • Independente das circunstâncias e condições socioeconômicas, o CFM é contra qualquer ação que estimule a violência seja com médicos ou com os pacientes;
  • Tratando-se especificamente da assistência médica à mulher, o CFM defende o direito da mulher a um atendimento integral e eficiente em todas as fases da vida, e em momentos especiais como a gravidez, é a favor que a gestante receba cuidados no pré, durante ou depois da gravidez para assegurar o bem-estar da mãe e do bebê;
  • Devido ao compromisso de especialistas médicos com a sociedade e particularmente com a população feminina, o uso do termo acaba sendo uma meio pejorativo e inadequado, colaborando para conflitos entre os profissionais e pacientes nos serviços de saúde;
  • A expressão afeta especificamente o trabalho de obstetras e ginecologistas, que em maioria, buscam oferecer o melhor atendimento às pacientes, sempre com respeito. Dessa forma, o pensamento equivocado de certas pessoas faz com que a opinião e partição desses especialistas na gestação seja reduzida e questionada;
  • Além de não favorecer mudanças significativas na falta de proteção às gestantes, a adoção do termo atrapalha a harmonia no relacionamento de médicos, equipes multidisciplinares e pacientes. Transferindo de maneira inconsequente a responsabilidade das mazelas dos serviços públicos ou privados de saúde aos médicos, fazendo deles os maiores culpados pelos péssimos índices de mortalidade e de morbidade maternos e infantis;
  • Por isso, compreende-se que a expressão "violência obstétrica" deve ser abolida para evitar tanto a estigmatização dos procedimentos médicos quando a piora do respeito mútuo na relação entre profissionais e pacientes;
  • Isso porque, um princípio básico na formação de qualquer médico é minimizar o sofrimento de qualquer sofrimento humano, desse modo, não é válido pressupor que no exercício de suas funções, os profissionais vão ser negligentes e ter atitudes prejudiciais aos seus pacientes.

É de extrema importância que informações confiáveis sobre os tipos de violência obstétrica, assim como quais medidas tomar quando isso ocorre, sejam difundidas, pois isso irá colaborar para que os direitos da gestante sejam respeitados.  

Por isso, o Minuto Saudável busca contribuir com conteúdos sobre a saúde da mulher e também as fases da gravidez.

Fontes consultadas

Imagem do profissional Rafaela Sarturi Sitiniki
Este artigo foi escrito por:

Rafaela Sarturi Sitiniki

CRF/PR: 37364Farmacêutica generalista graduada pela Faculdade ParananseLeia mais artigos de Rafaela
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