Não é incomum encontrar, em um processo de separação, crianças que se tornam alvo dos conflitos dos genitores. Esses conflitos podem variar em graus de intensidade, prejudicando o desenvolvimento da criança ou adolescente.
A alienação parental ocorre quando um(a) dos responsáveis tenta manipular a criança ou adolescente, visando interromper a relação, degradar a imagem e afetar o(a) outro(a) genitor(a). Além de ser uma situação delicada, é também grave e complexa.
Para saber mais sobre alienação parental, o que é, como identificar e as consequências familiares e legais, continue acompanhando o artigo!
Índice — Neste artigo, você encontrará:
Quando uma pessoa responsável pela criança induz o afastamento do(a) outro(a) genitor(a); impede a convivência; distorce a imagem familiar; coage ou culpa a criança pelo fim do relacionamento ou pelas ações que cabem somente ao casal, caracteriza-se como Síndrome de Alienação Parental.
Portanto, situações em que o responsável ou adolescente age de maneira inapropriada, podendo gerar danos imediatos e futuros à criança, podem ser caracterizadas como alienação. Alguns exemplos do que pode ser considerado são:
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O termo alienação parental pode ser encontrado no CID-11, no código QE52.0 — problemas relacionais da criança com o(a) cuidador(a). Isso ocorre porque o termo síndrome remete a uma patologia, e a alienação parental não configura uma síndrome no sentido clínico, ou seja, não é considerada uma doença.
Isso significa que existem diversas situações relacionadas à criança e ao cuidador que podem gerar danos ou sintomas às pessoas envolvidas, incluindo a alienação parental.
Os(as) filhos(as) devem participar de maneira adequada da dinâmica familiar, ou seja, é importante incluí-los e informá-los sobre o que ocorre, como divórcios, mudanças de residência e organização econômica.
Embora um divórcio dificilmente ocorra sem consequências afetivas ou emocionais, é fundamental minimizar esses efeitos para reduzir os danos causados.
Nesse sentido, é importante considerar as percepções e opiniões dos filhos. Os assuntos devem ser tratados adequadamente, utilizando abordagens compatíveis para que a criança ou adolescente possa interpretá-los, compreendê-los e lidar com eles.
O objetivo da inclusão, portanto, é evitar quadros de alienação, onde a tristeza ou as mágoas de um dos genitores afeta a criança e a coloca em uma situação que não lhe cabe participar.
Nem sempre é fácil identificar uma situação de alienação, sobretudo quando se está em meio dela. Há sinais que não são específicos ou exclusivos, mas podem dar indícios da ocorrência.
Como a alienação parental geralmente ocorre com conflitos afetivos entre o casal, durante a separação ou quando os responsáveis estão passando por momentos de sensibilidade emocional, perceber que os(as) filhos(as) estão sendo envolvidas pode, em alguns casos, ser difícil.
Outro ponto de dificuldade é que nem sempre a alienação ocorre de modo muito explícito. Como aponta o advogado Filipe Z. Gaspar, esse conflito se manifesta em graus diversos dentro dos lares e nem sempre há uma ruptura da convivência com a criança, o que é um dos quadros mais comuns.
É importante observar o comportamento do menor. Nesse caso, não é apenas o genitor que pode notar mudanças, mas também outros membros da família, professores e pessoas do convívio.
Nos casos avaliados por psicólogos(as) ou equipe psicossocial, os(as) profissionais devem considerar como sinais ou indícios quando a criança:
Além disso, quadros severos de alienação podem incluir impactos psicológicos imediatos, fazendo a criança apresentar:
Vale lembrar que ambientes de brigas constantes, discussão e processos de divórcios podem promover ambientes tóxicos, causando esses mesmos sentimentos e sinais na criança. Por isso, cabe à equipe de assistência social e jurídica responsável avaliar adequadamente a situação.
Entre o comportamento observável, é pode se manifestar em diversos contextos.
A criança pode apresentar redução no desempenho escolar, incluindo notas mais baixas ou menor participação em sala. Podem ocorrer alterações na interação com os colegas, em que a criança fica mais quieta ou mais apática.
Pode incluir uma distorção da imagem do genitor (causando uma falsa memória ou impactando na relação afetiva) ou um rompimento total da relação.
Então, se a criança demonstra afastamento ou uma recusa ao outro genitor, sem motivos aparentes, ou falar mal (geralmente com argumentos que não fazem parte de seu repertório ou conhecimento), pode-se levantar suspeitas de alienação.
Porém, cabe somente a um profissional avaliar esses casos, sobretudo quando estão envolvidas crianças pequenas. A presença de algum adulto, apresentar mudanças comportamentais, manifestar depressão e ansiedade necessita de um olhar atento e cuidadoso mediante às diversas possibilidades.
É preciso saber que há uma série de fatores que influenciam diretamente nas relações. Os abusos emocionais, a distorção da imagem do(a) genitor(a) e o impedimento físico de se manter laços familiares podem ter imensos impactos na formação, desenvolvimento e saúde da criança ou do(a) adolescente.
O psicólogo Marcos Meier aponta que essa destruição da imagem ocasiona dificuldades futuras nas relações de autoridade, nas interações com os pares afetivos, e ao se impor e agir no mundo.
Inicialmente, o alienador pode construir uma realidade em que a criança se sente rejeitada ou não amada pelo(a) outro(a) responsável. O rompimento forçado da convivência pode criar um ambiente de desamparo e abandono, podendo afetar o desenvolvimento biopsicossocial da criança, possivelmente refletindo por toda a vida.
É possível que o(a) alienador(a) se torne agressivo, abusivo e promova um ambiente hostil devido ao sofrimento causado pela separação. Atribuindo culpa ao filho(a) pela situação do divórcio.
A criança pode se sentir recusada e desamparada pelos pais, geralmente refletindo em sua autoestima. Isso resulta em quedas de produtividade, sentimento de incapacidade, vergonha e falta de motivação.
O ambiente hostil pode gerar grandes impactos à saúde mental, sobretudo de crianças, pois ainda estão em desenvolvimento. Em geral, são comuns quadros de depressão, tristeza profunda, alterações constantes de humor, ansiedade, medo e insônia.
Há dificuldade no diálogo entre os responsáveis e os(as) filhos(as), promovendo um distanciamento familiar que também facilita comportamentos de risco, muitas vezes há a busca por abuso de álcool e uso de drogas como forma de lidar com o conflito.
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A mãe, pai, avós, tios, padrastos ou madrastas são alvos de difamação, mentiras e coações emocionais, infligindo um sofrimento a ele também.
Além disso, o afastamento do convívio com a criança gera grandes impactos emocionais, lembrando que é direito do responsável o acompanhamento das rotinas e atividades diárias do menor. Portanto, o rompimento do núcleo familiar reflete em abalos emocionais a todos os envolvidos na rotina da criança.
Por isso, mesmo com pais separados, é importante haver um respeito mútuo que assegure um ambiente adequado à criança e aos adultos também, pois os conflitos familiares podem causar feridas em todos os envolvidos.
O acompanhamento psicológico é fundamental nesses casos, tanto para a criança quanto para os responsáveis.
Isso porque a criança sofre o impacto direto da alienação, podendo manifestar quadros de tristeza e depressão, por exemplo. Mas não basta amenizar o problema — ou buscar tratamento só para a criança —, se os pais não solucionarem seus próprios conflitos.
Os responsáveis precisam aprender a lidar com frustrações, respeitar o papel do(a) outro(a) genitor(a) como parte da família do filho, bem como compreender o impacto que ambientes hostis e conflituosos causam no(a) filho(a) e na própria pessoa.
Quando a convivência dos responsáveis não for viável e harmônica, a separação com guarda compartilhada é, em geral, adotada por juízes, que determinam os procedimentos analisando individualmente o caso.
Prestada a denúncia, é necessário haver provas coletadas durante o processo de investigação. São convocadas testemunhas para coleta de depoimentos e relatórios, como os escolares ou mensagens trocadas entre os responsáveis.
O monitoramento e acompanhamento mais intenso da rotina pode ser solicitado. Nesses casos, a equipe de assistência social realiza visitas à casa e permanece durante algum tempo analisando a relação e o comportamento familiar.
Segundo o advogado Filipe Z. Gaspar, não há uma legislação ou uma conduta penal específica para o assunto. Isso significa que o juiz responsável pelo processo analisará e determinará a conduta dos responsáveis, que pode ser advertência, multa ou até perda da guarda.
Então não há, objetivamente, o conceito criminal na alienação parental. Porém, há uma justificativa para a não criminalização da conduta: casos que ferem a integridade da criança e adolescente já estão assistidos, sob a ótica criminal, por outros tipos penais.
Ou em casos de guarda compartilhada, em que um dos genitores impede ou dificulta a convivência entre as partes, a pessoa prejudicada pode recorrer ao processo de guarda, alegando o descumprimento do acordo de tutela.
Constatada a falsa denúncia ou alegação de alienação parental, geralmente quando a pessoa tenta subverter a lei, o(a) genitor(a) pode mover um processo contra o acusador.
O núcleo familiar, independente da organização, deve sempre prezar pela convivência harmônica e saudável. Mas quando há crianças e adolescentes envolvidos, os cuidados devem ser ainda maiores, pois há uma responsabilidade legal na preservação da integridade física e mental deles.
As mediações profissionais, como psicólogos ou assistentes sociais, auxiliam na boa condução das dinâmicas familiares e pessoais.
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Esp. Thayna Rose
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