O casamento representa, para muitas pessoas, um ato importante e notório. Mais do que uma festa bonita e uma celebração tradicional — independente da forma que é celebrado —, casar envolve uma mudança de status jurídico e pessoal.

Essas mudanças não se referem a morar junto (logo que quem casa não precisa unir as escovas, sequer quem une precisa casar), também não representa adicionar um sobrenome ou finalmente se tornar uma família, logo que os laços afetivos independem da legalidade jurídica.

Inclusive, nos últimos anos, a diversidade das famílias tem aumentado — casais com filho, mães solteiras, pais solteiros, segundo casamento, união estável, mães e pais afetivos, além parentes ou amigos que integram o núcleo familiar.

Muitas dessas famílias envolvem filhos biológicos, adotivos ou enteados. Filho recém-nascido, bebês, adolescentes, gêmeos, trigêmeos, irmãos, filhos únicos. Não importa a quantidade ou a idade, eles atribuem aos pais e mães responsabilidades com a educação, bem-estar, desenvolvimento e, sobretudo, afetividade.

Mas os relacionamentos ou casamentos, às vezes, não são eternos. Se considerarmos apenas os matrimônios civis, segundo os dados do IBGE, em 2016 houve uma queda de 3,7% se comparado com o ano de 2015. Já os divórcios subiram 4,7% no mesmo período (de 2015 para 2016).

O que pode até parecer um final não tão feliz para os casais, representa na verdade uma oportunidade de recomeçar a vida e seguir caminhos novos. Ou deveria.

Muitas das uniões familiares são compostas por filhos que, em meio ao processo de separação, acabam sendo alvo dos conflitos afetivos dos genitores — ou seja, daqueles que deveriam zelar pelo seu bem-estar e integridades física e emocional.

Os pais e mães, abalados pela insegurança ou insatisfação com o relacionamento, iniciam uma série de condutas — que podem ter graus dos leves aos mais intensos — prejudiciais à criança ou adolescente, geralmente pretendendo distanciá-los de um dos genitores.


Assim como toda condição familiar, a alienação parental — como é chamada a manipulação dos filhos por parte de um dos responsáveis visando degradar, afastar ou afetar o outro genitor — constitui uma situação delicada, grave e bastante complexa.

Índice — neste artigo você encontrará as seguintes informações:

  1. O que é e o que pode ser considerado alienação parental?
  2. O que é a síndrome de alienação parental (SAP)?
  3. Alienação parental tem CID?
  4. Como lidar com a separação e os conflitos familiares?
  5. Como identificar uma alienação? Há sintomas?
  6. Quais os impactos na saúde da criança ou adolescente?
  7. Consequências familiares
  8. O que fazer?
  9. Como funciona a lei da alienação parental?
  10. O que acontece após a denúncia?
  11. Como provar a alienação parental?
  12. Alienação parental é crime?
  13. O outro lado da alienação parental

O que é e o que pode ser considerado alienação parental?

Quando qualquer pessoa que mantenha responsabilidades sobre a criança (pais e mães biológicos ou afetivos, avós, cônjuges ou responsáveis legais) a induz ao afastamento do outro genitor, impede a convivência, distorce a imagem familiar, coage ou a responsabiliza pelo fim do relacionamento ou pelas ações que cabem somente ao casal, caracteriza-se a síndrome de alienação parental.

Apesar de legalmente a situação ser nova, talvez — e muito provavelmente — ela não seja tão recente, pois os casos em que um dos responsáveis, ao se divorciar, leva os filhos embora e impede a convivência familiar não é novidade.

Mas esse é só um dos tipos, em que a ruptura familiar forçada foi latente e impiedosa, pois a lista de ações enquadradas como alienação parental é grande.

Os estudos recentes indicam os graves e persistentes impactos na vida da criança, bem como no desenvolvimento dela.

Portanto, situações em que o responsável pela criança ou adolescente age de maneira inapropriada podendo gerar danos imediatos e futuros à criança pode ser caracterizada como alienação, por exemplo:

  • Manifestam-se falas degradantes sobre o outro genitor;
  • O genitor mente sobre o outro responsável;
  • Há separação e um dos genitores, motivado por ciúmes, coage a criança a contar, relatar ou dar detalhes sobre a vida ou a rotina, a fim de investigar ou vigiar o outro;
  • Induz-se a criança ao afastamento ou rompimento de laços afetivos (como dizer que o pai ou mãe não o ama mais);
  • Há separação residencial e se impede o filho de conviver ou frequentar a casa do outro responsável;
  • Criam-se desafetos com a nova família do outro pai ou mãe, induzindo a criança a recusar madrastas ou padrastos;
  • Um genitor confere à criança ou adolescente a responsabilidade de cobrar afeto, presença ou recursos financeiros do outro responsável (sabendo que cabe aos pais e responsáveis manter um diálogo equilibrado sobre os deveres e direitos de cada um, sem envolver a criança na relação).

Vale lembrar que não é somente quando há divórcio ou separação efetiva de lares que podem ocorrer ações da alienação parental.

Os casos podem acontecer também em meio às crises ou períodos críticos do relacionamento, ou ainda de maneira prolongada (quando a relação do casal ou da família é constantemente envolvida por brigas).

Por exemplo, quando há um rompimento ou distanciamento familiar, e tios e avós — que participam diária e efetivamente da educação da criança — são afastados do convívio com a criança.

Diante desse quadro complexo, mais recentemente, em 2010, foi aprovada e publicada a Lei 12.318, a fim de preservar a integridade emocional, afetiva e mental da criança, assegurando o direito à convivência familiar com os genitores, bem como evitando o abuso psicológico por parte dos responsáveis.

Ainda que a lei tenha como como foco principal assistir à criança e ao adolescente, é importante salientar que os pais ou mães (bem como demais familiares que podem vivenciar essa situação) têm direitos e deveres em relação aos filhos, e que essa alienação parental pode prejudicar emocionalmente também o genitor afetado.

O que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP)?

O termo Síndrome de Alienação Parental (SAP) surgiu em 1985, proposto pelo psiquiatra e pesquisador Richard Gardner. De modo resumido, a condição envolve um pai ou mãe que usa de recursos psicológicos e físicos para romper os laços entre o outro genitor e os filhos, provocando mal-estar, ansiedade, medo ou desafeto familiar.

Marcos Meier, psicólogo e mestre em educação, aponta que o conceito de alienação é relativo a tornar estranho, excluir:

“A síndrome da alienação parental é o conjunto de sintomas que uma criança acaba apresentando por estar sofrer a exclusão de seu pai ou de sua mãe”

A maior parte dos casos constatados envolve situações de separação (divórcio), em que uma das partes do casal não aceita o fim do relacionamento ou, se aceita, não consegue se desvincular afetiva e psicologicamente da outra pessoa.

Dessa forma, os sentimentos de tristeza, as brigas e a frustração emocional e afetiva perante ao parceiro ou parceira acabam sendo transferidos à criança como forma de vigiar, punir ou desmoralizar o outro.

Pode-se criar, então, situações inexistentes (como um falso abandono porque o outro saiu de casa), impedir visitas ou fazer uma “lavagem cerebral” nos filhos, como aponta o advogado Filipe Z. Gaspar.

Mas nem sempre há a separação do casal para que a alienação parental ocorra.

Por exemplo, os filhos podem ser manipulados e utilizados como forma de manter o relacionamento — como quando há a ameaça de que o outro responsável não poderá mais ver a criança caso a separação se efetive.

De acordo com o portal SAP – Síndrome da Alienação Parental, aproximadamente 80% dos filhos de pais divorciados vivenciaram casos de alienação parental nos Estados Unidos.

Sendo que os números podem ser ainda maiores, considerando que nem sempre se percebe ou se constata a alienação. Além disso, nem todos os casos são denunciados e, por isso, não se tem dados mais precisos.

Alienação parental tem CID?

Em junho de 2018, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu e adicionou a síndrome da alienação parental na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, ou CID-11.

O CID-11 é a atualização do já usado CID-10, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

A entrada da alienação parental no CID significa que a condição ganhou reconhecimento oficial e internacional.

Mas vale a ressalva de que o CID não aborda somente doenças, mas também condições ou situações que afetam o desenvolvimento e a saúde física e mental.

Portanto, somente o termo “alienação parental” pode ser encontrado no CID-11, dentro do código QE52.0 — problemas relacionais da criança com o cuidador, logo que síndrome remete à patologia, e a alienação parental não configura uma síndrome no sentido clínico (ou seja, como uma doença).

Isso significa que dentro do código QE52.0 há uma série de situações relacionadas à criança/cuidador capaz de gerar danos ou sintomas às pessoas envolvidas, entre elas, a alienação parental.

Como lidar com a separação ou conflitos familiares?

Os filhos devem participar de maneira adequada da dinâmica familiar. Ou seja, é importante incluí-los e informá-los sobre o que ocorre (divórcios, mudança de residência, organização econômica).

Como aponta Marcos Meier, um divórcio dificilmente ocorre sem consequências afetivas ou emocionais, mas o fundamental é saber que há modos de minimizar essas ocorrências, reduzindo os danos ou os efeitos desencadeados.

Um estudo realizado em 2013, em Lisboa, aponta as vantagens que a participação adequada das crianças e adolescentes traz à resolução de problemas e aos próprios filhos, pois além de contribuir com a formação e o desenvolvimento (refletindo futuramente em suas habilidades interpessoais), as crianças se sentem integradas e participativas.

Há também uma tendência de melhorar a comunicação familiar e amenizar os conflitos.

Vale lembrar que os filhos são parte importante da família e, muitas vezes, assumem papéis determinantes nas escolhas dos responsáveis. Por exemplo, é comum os relatos de casamentos que são mantidos para preservar os filhos, mas nunca deram voz à criança, para saber como ela se sente.

Então, nesse sentido, é importante considerar as percepções e opiniões dos filhos também. Ressaltando, como aponta Marcos Meier, a priorização do bem-estar da criança através do respeito, do carinho e da sabedoria.

Outros benefícios apontados pelo estudo é o fortalecimento afetivo, em que as crianças estreitam os laços e sentem-se mais confortáveis em conversar e confiar nos pais ou responsáveis.

Os assuntos devem sempre ser tratados de forma adequada, utilizando modos compatíveis de abordá-los, para que a criança ou adolescente consiga interpretar, compreender e lidar.

Isso porque o objetivo da inclusão é evitar exatamente os quadros de alienação, em que a tristeza ou as mágoas de um dos genitores afeta a criança, envolvendo-a em uma situação que não lhe cabe participar.

Como identificar uma alienação? Há sintomas?

Nem sempre é fácil identificar uma situação de abuso, sobretudo quando se está em meio dela. Há sinais que não são específicos ou exclusivos da alienação parental, mas podem dar indícios da ocorrência.

Como a alienação parental geralmente ocorre junto com conflitos afetivos entre o casal, durante a separação ou quando os responsáveis estão passando por momentos de sensibilidade emocional, perceber que as crianças estão sendo envolvidas pode, em alguns casos, ser difícil.

Outro ponto de dificuldade é que nem sempre a alienação ocorre de modo muito explícito. Como aponta Filipe Z. Gaspar, esse conflito se manifesta em graus diversos dentro dos lares e, nem sempre, há uma ruptura da convivência com a criança (que é um dos quadros característicos).

É importante, então, observar o comportamento do menor. Sendo que, nesse caso, não é apenas o genitor que pode notar mudanças, mas também outros membros familiares, professores e pessoas do convívio.

Nos casos avaliados por psicólogos ou equipe psicossocial, os profissionais devem considerar como sinais ou indícios quando a criança:

  • Apresenta falas negativas sobre um dos responsáveis, geralmente apresentando adjetivos ou ações que não fazem parte do mundo infantil ou de seu repertório;
  • Apresenta confusão entre acontecimentos, geralmente causada pela distorção das ações (o genitor constrói uma falsa imagem do outro);
  • Sente receio ou tem resistência ao convívio com um dos genitores.

Além disso, quadros severos de alienação podem incluir impactos psicológicos imediatos, fazendo a criança apresentar:

  • Ansiedade;
  • Depressão;
  • Angústia;
  • Medo;
  • Inibição social.

Vale lembrar que ambientes de brigas constantes, discussão e processos de divórcios podem promover ambientes tóxicos, causando esses mesmos sentimentos e sinais na criança. Por isso, cabe à equipe de assistência social e jurídica responsável avaliar adequadamente a situação.

Entre o comportamento observável, é importante dar atenção aos aspectos:

Na escola

A criança pode apresentar redução no desempenho escolar, incluindo notas mais baixas ou menor participação em sala.

Também podem ocorrer alterações na interação com os colegas, em que a criança fica mais quieta ou mais apática.

Em geral, é preciso considerar que presenciar conflitos frequentes em casa, envolvendo os responsáveis ou pessoas próximas, pode ter grandes impactos no desenvolvimento da criança e que, em alguns casos, pode indicar que ela está sendo envolvida na situação.

Em casa

Vale lembrar que os graus de alienação são diversos e podem incluir uma distorção da imagem do genitor (causando uma falsa memória ou impactando na relação afetiva) ou um rompimento total da relação.

Então, se a criança apresentar um afastamento ou uma recusa ao outro genitor, sem motivos aparentes, ou falar mal (geralmente com argumentos que não fazem parte de seu repertório ou conhecimento), pode-se levantar suspeitas de alienação.

Porém, cabe somente a um profissional altamente capacitado avaliar esses casos, sobretudo quando estão envolvidas crianças pequenas. Pois recusar a presença de algum adulto, apresentar mudanças comportamentais, manifestar depressão e ansiedade necessita de um olhar atento e cuidadoso mediante às diversas possibilidades.

Quais os impactos na saúde da criança ou adolescente?

É preciso saber que há uma série de fatores que atravessam as relações afetuosas. Os abusos emocionais, a distorção da imagem do genitor e o impedimento físico de se manter laços familiares podem ter imensos impactos na formação, desenvolvimento e saúde da criança e adolescente.

Eles são amplamente afetados pela situação, pois se tornam o centro do abuso por um dos genitores, têm suas percepções e memórias distorcidas, têm seus direitos à convivência familiar privados, resultando em impactos imediatos e futuros.

O psicólogo Marcos Meier aponta que essa destruição da imagem ocasiona dificuldades futuras nas relações de autoridade, nas interações com os pares afetivos e na própria segurança em se impor e agir no mundo.

Inicialmente, deve-se considerar que o alienador pode construir uma realidade em que a criança se sente rejeitada ou não amada pelo outro responsável. O rompimento forçado da convivência pode criar um ambiente de desamparo e abandono, podendo afetar o desenvolvimento biopsicossocial da criança, possivelmente refletindo por toda a vida.

Baixa autoestima

É possível que o responsável alienador se torne agressivo, abusivo e promova um ambiente hostil devido ao sofrimento causado pela separação. Assim, muitas vezes o alienador começa a atribuir culpa ao filho pela situação do divórcio (que, aos poucos, pode adotar esse sentimento).

A criança pode se sentir recusada e desamparada pelos pais, geralmente refletindo em sua autoestima. Isso resulta em quedas de produtividade, sentimento de incapacidade, vergonha e falta de motivação.

Depressão e ansiedade

Todo ambiente hostil pode gerar grandes impactos à saúde mental, sobretudo de crianças, pois ainda estão em desenvolvimento.

Em geral, são comuns quadros de depressão, tristeza profunda, alterações constantes de humor, ansiedade, medo e insônia.

Maior propensão ao uso de álcool e drogas

O período de adolescência é, em geral, turbulento e regado de conflitos próprios da idade. Para lidar bem com essa fase de amadurecimento, o adolescente precisa de uma estrutura familiar sólida e presente em sua vida.

Vale lembrar que casais separados continuam constituindo a família dos filhos, sendo sempre melhor recorrer ao divórcio do que permanecer em convivências que causem dor e sofrimento aos envolvidos.

Sejam os adolescentes que foram alienados ainda na infância, sejam os que permanecem sofrendo alienação, há maiores riscos de buscar no abuso de álcool e uso de drogas uma medida para lidar com o problema.

Pode haver maior dificuldade no diálogo entre os responsáveis e os filhos, promovendo um distanciamento familiar que também facilita comportamentos de risco.

Consequências familiares

Também é importante considerar que há efeitos ao alienado, ou seja, ao genitor que é excluído da vida da criança. A mãe, pai, avós, tios, padrastros ou madrastras são alvos de difamação, mentiras e coações emocionais, infligindo um sofrimento a ele também.

Além disso, o afastamento do convívio com a criança gera grandes impactos emocionais, lembrando que é direito do responsável o acompanhamento das rotinas e atividades diárias do menor.

Em meio a isso, há ainda o rompimento do núcleo familiar, que reflete em abalos emocionais a todos os envolvidos na rotina da criança.

É importante lembrar que não é necessário manter um relacionamento matrimonial para que os elos familiares sejam mantidos e respeitados.

Por isso, mesmo com pais separados, é importante haver um respeito mútuo que assegure um ambiente adequado à criança e aos adultos também, pois os conflitos familiares podem causar feridas em todos os envolvidos.

O que fazer?

O acompanhamento psicológico é fundamental nesses casos, tanto para a criança quanto para os responsáveis.

Isso porque a criança sofre o impacto direto da alienação, podendo manifestar quadros de tristeza e depressão, por exemplo. Mas não basta amenizar o problema — ou buscar tratamento só para a criança —, se os pais não solucionarem seus próprios conflitos.

Por isso, os profissionais de psicologia, assistência social, terapeutas e até psiquiatras auxiliam a compreender as melhores conduções para cada caso.

Os responsáveis precisam aprender a lidar com frustrações, respeitar o papel do outro genitor como parte da família do filho, bem como compreender o impacto que ambientes hostis e conflituosos causam (tanto no filho, quanto para a própria pessoa).

As crianças e adolescentes geralmente necessitam de acompanhamento psicológico voltado à resolução dessa alienação, tratando conjuntamente outros distúrbios que podem ter se manifestado (como depressão, ansiedade e sentimento de rejeição).

Quando a convivência dos responsáveis não for viável e harmônica, a separação com guarda compartilhada é, em geral, adotada por juízes, que determinarão os procedimentos analisando individualmente o caso.

Como funciona a lei da alienação parental?

Segundo o artigo 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade e do poder público assistir às crianças e adolescentes, garantindo-lhes direito à vida, educação, cultura, dignidade, lazer e convivência familiar. Coube então ao Congresso Nacional decretar a lei Nº 12.318, em 26 de agosto de 2010, que trata da síndrome de alienação parental.

A publicação visa reforçar que é dever jurídico e social a assistência às crianças e adolescentes sob os aspectos do Estado, bem como garantir que os genitores e outras instituições responsáveis cumpram seus devidos papéis.

Assim, pode haver interferência legal, desde que haja a abertura de um processo ou denúncia, investigando as condições de vivência e os cuidados com as crianças.

Como aponta o advogado Filipe Z. Gaspar, os interessados em denunciar o caso podem recorrer ao próprio processo de divórcio (quando a separação estiver em andamento ou já finalizada) ou, se não houver processo de separação, aos Centros de Assistência Social, como o CRAS.

De acordo com os autores e relatores do projeto de Lei, o objetivo é definir legalmente o que se entende por alienação parental, permitindo que ações e medidas possam ser adotadas na esfera jurídica a fim de minimizar as ocorrências, zelando pela integridade da criança e do adolescente.

O objetivo da Lei não é, no entanto, romper a autonomia familiar, mas sim garantir que direitos e deveres sejam cumpridos, preservando a parte mais vulnerável do núcleo familiar: o menor.

Quais ações a lei considera alienação parental?

No 2º artigo da publicação, que pontua as ações que juridicamente são reconhecidas como alienação parental, consta:

I — realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II — dificultar o exercício da autoridade parental;

III — dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV — dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V — omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI — apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII — mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Mas é importante lembrar que o processo é aberto à interpretação do juiz e da equipe de avaliação psicossocial, sendo possível que outras formas de abuso sejam enquadradas como alienação também.

A lei evidencia que crianças e adolescentes vítimas de alienação parental têm impactos psicoafetivos negativos, constituindo abuso moral e negligência dos tutores perante ao menor de idade.

O que acontece ao fazer uma denúncia?

Os abusos devem ser denunciados e, baseados na Lei Nº 12.318, serão investigados pelo Ministério Público. É importante lembrar que nem toda denúncia prossegue para a ação judicial, logo que é necessário haver indícios que serão investigados e necessitam de comprovação, evitando que a lei seja usada indevidamente.

Como aponta o advogado Filipe Z. Gaspar, a ação continua com a perícia psicológica ou biopsicossocial do caso, que inclui o acompanhamento e a oportunidade da criança se manifestar.

Após a análise do caso, um série de medidas podem ser tomadas para solucionar o problema. Lembrando que há diferentes níveis de abuso ou manipulação e, portanto, cada caso deve ser considerado com suas particularidades, sempre atentando aos interesses da criança, como reforça o advogado.

O Artigo 6º da Lei lista que o alienador (ou seja, o responsável que está alienando a criança) poderá ser advertido sobre a condição, ou seja, receba apenas uma notificação.

Se o casal estiver separado legalmente, a justiça pode aumentar o período de convivência entre a criança e o genitor (por exemplo, se antes o convívio era aos fins de semana, poderá ser aumentado para 4 ou 5 dias na semana).

Há também a possibilidade de se aplicar multa e encaminhar os envolvidos ao acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial. Em casos mais amplos, cabe à Justiça:

  • Impedir por determinação que o responsável legal não mude de endereço residencial;
  • Alterar da guarda (sendo guarda única ou compartilhada);
  • Suspender a autoridade parental, rompendo efetivamente os elos.

Vale ressaltar que o objetivo da lei é promover, da melhor maneira possível, um núcleo familiar saudável à criança.

Casos em que se constata alterações psicológicas agravadas da criança ou adolescente (que pode apresentar paranoia, alteração emocional grave, agressividade, surtos ou medo exacerbado do outro genitor), medidas de afastamento permanente podem ser determinadas.

É importante frisar que a separação do casal não é responsável pelo abandono, porém é a má conduta dos responsáveis. Assim, a presença diária de um pai ou de uma mãe não determina a saúde mental ou felicidade dos filhos, mas sim um ambiente adequado e equilibrado, que atenda as necessidades do menor.

Nesse sentido, a complexidade das situações é bastante latente. Ou seja, nem toda convivência com ambos os responsáveis é saudável, assim como nem todo afastamento é necessário.

Como provar a alienação parental?

Prestada a denúncia, é necessário haver provas, que são coletadas durante o processo de investigação.

Testemunhas, depoimentos e relatórios (escolares ou mensagens trocadas entre os responsáveis, por exemplo) podem fazer parte do processo. Mas, como aponta o advogado Filipe Z. Gaspar, a fala da criança ou do adolescente é um ponto fundamental.

Vale lembrar que é preciso equipes atentas e preparadas para lidar com essas situações, pois sobretudo crianças pequenas dão indícios às vezes sutis em seus depoimentos.

O monitoramento e acompanhamento mais intenso da rotina pode ser solicitado. Nesses casos, a equipe de assistência social realiza visitas à casa e permanece durante algum tempo analisando a relação e o comportamento familiar.

Alienação parental é crime?

Segundo o advogado Filipe Z. Gaspar, não há uma legislação ou uma conduta penal específica para o assunto. Isso significa que o juíz responsável pelo processo vai analisar e determinar a conduta dos responsáveis (que pode ser advertência, multa ou até perda da guarda).

Então não há, de modo objetivo, o conceito criminal na alienação parental, porém há uma justificativa para a não criminalização da conduta: casos que ferem a integridade da criança e adolescente já estão assistidos, sob a ótica criminal, por outros tipos penais.

Por exemplo, falar mal do outro genitor ou criar falsas memórias afetivas na criança pode ser enquadrado nas práticas de injúria (Constituição Penal, art. 140) ou difamação (Constituição Penal, art. 139).

Ou em casos de guarda compartilhada, em que um dos genitores impede ou dificulta a convivência entre as partes, a pessoa prejudicada pode recorrer ao processo de guarda, alegando o descumprimento do acordo de tutela.

O que acontece em casos de falsa denúncia de alienação parental?

Constatada a falsa denúncia ou alegação de alienação parental, geralmente quando a pessoa tenta subverter a lei, o genitor que se sentir lesado pode mover um processo contra o acusador.

Nesse caso, como aponta o advogado Filipe Z. Gaspar, ocorre um processo à parte, baseado na prática de calúnia (Constituição Penal, art. 138) ou de comunicação falsa de crime ou de contravenção (Constituição Penal art. 340).

Assim, o processo corre conforme determinam as punições de cada artigo penal.

O outro lado da alienação parental

É importante ressaltar que a configuração familiar é extremamente complexa e que, nem sempre, uma avaliação jurídica é capaz de determinar o funcionamento das relações da família.

Apesar de lei ser baseada na assistência e proteção à criança, debates sobre sua efetividade e seus usos são levantados em todo o mundo, impulsionados também pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH).

Como aponta Marcos Meier:

“avaliar apenas o relato dos ex-cônjuges é entrar num quebra-cabeça com peças faltantes”, sendo fundamental um olhar atento à dinâmica familiar.

Recentemente, no México, a lei contra a alienação parental foi revogada, considerando que havia uma aplicação deturpada das ações.

De maneira geral, o que acontece nesses casos é que mães percebem a violência extrema do pai com o filho (geralmente violência física ou sexual) e, ao denunciar e não conseguir proteção jurídica, afastam a criança do outro genitor.

O lugar de genitor abusador pode ser ocupado tanto por homens quanto por mulheres, mas estatisticamente, é a figura masculina (pai, padrasto, tio, avô) que viola a integridade da criança, seja por agressão física ou sexual.

Dados coletados do Disque 100 (canal de denúncia à violência), revelam que até 80% dos casos de violência contra a criança e adolescente ocorrem no ambiente familiar, sendo os pais e padrastos os maiores abusadores e agressores.

Então, o abusador se vale da lei da alienação parental, invertendo a premissa de proteção à criança, acusando a mãe de afastar ou impedir a convivência familiar.

Apesar do processo correr da mesma maneira — em que é necessário uma investigação jurídica para validar o processo — o que apontam as ONGs e grupos desfavoráveis à lei é que o sistema judiciário muitas vezes cai no erro dos indícios, tornando difícil a mãe comprovar a violência que os filhos sofreram.

Além disso, há fatores extrajudiciais que podem afetar no desfecho dos processos, como o poder econômico — em que, considerando a média mundial, é o homem que ocupa uma condição social mais privilegiada, podendo custear os processos jurídicos com mais facilidade — e a coerção psicológica e social — em que as ameaças por parte do agressor impedem a mãe de denunciar ou prosseguir judicialmente.

O resultado é que correm, na justiça de diversos países, processos constando relatos de mães obrigadas a ceder a guarda dos filhos aos pais acusados de violentar física, sexual e emocionalmente as crianças.

Ocorre nesses casos, então, uma banalização da lei, como aponta o advogado Filipe G. Gaspar. O recurso começa a ser usado para atingir a vítima e ao mesmo tempo a criança, usando-a como ferramenta para subverter o objetivo de proteção e integridade familiar. Segundo Marcos Meier:

A lei é importante e bem-vinda, mas insuficiente, como toda lei. Não basta saber o certo e errado, é necessário conhecer as razões que estão na base de uma boa decisão.”

Portanto, é importante evidenciar que cabe aos responsáveis legais a proteção do menor, assistindo e garantindo direitos dignos ao seu desenvolvimento.

Também cabe à sociedade atenção nos sinais e condutas familiares, envolvendo um complexo trabalho entre políticas educacionais. Nesse sentido, escola, família e comunidade devem auxiliar no combate e na denúncia da violência à criança e à mulher.

Se você presenciar ou constatar qualquer ato de violência física, emocional, sexual, psicológica ou econômica, há canais de denúncia anônima que podem auxiliar a salvar vidas, como o 180.


Os sentimentos que se manifestam nas relações familiares ou sociais são bastante complexos e, muitas vezes, conflituosos. O núcleo familiar — independente da organização — deve sempre prezar pela convivência harmônica e saudável.

Lidar com emoções e sentimentos geralmente não é simples mesmo para os adultos. Mas quando há crianças e adolescentes envolvidos, os cuidados devem ser ainda maiores, logo que há uma responsabilidade legal na preservação da integridade física e mental deles.

As mediações profissionais — como psicólogos ou assistentes sociais — auxiliam na boa condução das dinâmicas familiares e pessoais, sendo que eles podem e devem ser considerados antes mesmo de haver algum problema ou conflito.

Lembrando sempre que o papel dos responsáveis (genitores, escola, estado e sociedade) é promover um desenvolvimento sadio à criança, criando um ambiente adequado às demais pessoas envolvidas também.

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Fontes consultadas


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