Gravidez

Auxílio maternidade: o que é e quem tem direito?

Publicado em: 22/10/2019Última atualização: 22/10/2019
Publicado em: 22/10/2019Última atualização: 22/10/2019
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A maternidade é uma fase incrível, porém os gastos com os preparativos para a chegada do bebê parecem não ter fim, seja ele por uma gestação ou adoção.

Nesse momento, toda ajuda é bem vinda. Mas muitas mães não sabem que têm direito ao auxílio maternidade, um benefício que pode ajudar com esses gastos.

Se você não sabe do que estamos falando, continue lendo este texto para descobrir se você tem direito a recebê-lo.

O que é auxílio maternidade? 

O auxílio maternidade é um benefício da Previdência Social. É uma remuneração paga à pessoa que se afasta da sua atividade de trabalho, seja por motivo de nascimento de filho, aborto espontâneo ou adoção. 

Também é concedido o benefício em casos de mães com bebês natimortos (termo atribuído ao feto quando morre dentro do útero materno, após a 20ª semana de gestação, ou durante o trabalho de parto). 

O salário maternidade é caracterizado como um benefício previdenciário, e está assegurado através do decreto de nº 3.048/99:  

“Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.”

A segurada pode ser trabalhadora avulsa, empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, facultativa ou desempregada, que deu à luz ou adotou uma criança e precisou parar de trabalhar para cuidar dela.

Urbano

O auxílio maternidade é concedido à trabalhadora da zona urbana, em qualquer um dos enquadramentos citados, nos casos de nascimento de filho, bebê natimorto, aborto espontâneo ou adoção. 

Para tanto, a segurada deve realizar a solicitação do benefício no portal do INSS, no qual precisará ser feito um cadastro, bastando preencher os dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.

Rural

A trabalhadora rural também tem direito ao benefício nos mesmos casos: nascimento de filho, bebê natimorto, aborto espontâneo ou adoção.

Nesse caso, são consideradas seguradas especiais as trabalhadoras de áreas rurais, pescadoras artesanais ou assemelhadas, que exercem sua atividade diária individualmente ou com o auxílio da família.

O INSS irá solicitar os documentos que comprovam a realização de atividade rural. 

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Quem tem direito?  

Quem tem direito a receber o benefício de auxílio maternidade são: empregadas em regime CLT, trabalhadoras avulsas*, empregadas domésticas, seguradas em condições especiais**, contribuintes individuais ou facultativas*** e mulheres desempregadas, mães ou adotantes que precisaram parar de trabalhar para cuidar da criança.

* Trabalhadoras avulsas: aquelas que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, podendo ser contratadas por sindicatos ou órgãos gestores de mão-de-obra (entidades sem fins lucrativos que atuam no setor portuário).

** Segurada especial: trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilizar mão de obra assalariada. 

*** Contribuintes individuais ou facultativas: trabalhadoras autônomas ou liberais, sem vínculo empregatício ou renda fixa. As contribuintes facultativas são aquelas maiores de 16 anos que não possuem renda própria. 

A lei nº 12.873/2013 de 2013 prevê que o auxílio maternidade também pode ser pago ao adotante do sexo masculino, em caso de adoção ou falecimento da segurada, contanto que ele seja segurado da Previdência Social.

Desempregada tem direito?

A mulher desempregada também tem direito ao benefício. Os casos são os mesmos: gestante, adotante, mães que sofreram aborto espontâneo ou com caso de bebês natimortos 

Para isso, ela precisa ter a “qualidade de segurada”, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 meses para o INSS, antes de solicitar o benefício.

O processo para a solicitação é o mesmo dos demais casos, deve ser feito através do site do INSS. Maiores informações também podem ser obtidas através do portal.

E a microempreendedora individual?

De acordo com o portal do empreendedor, a microempreendedora individual (MEI) também tem direito ao auxílio maternidade, nos mesmos casos que as demais mulheres.

O benefício será pago diretamente pelo INSS e a contribuição previdenciária será descontada automaticamente do valor do benefício, referente ao tempo em que a segurada estiver recebendo.

Também tem direito ao salário-maternidade o MEI do sexo masculino, nos casos de falecimento do cônjuge (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

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Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?

Quem nunca trabalhou pode receber o benefício desde que tenha contribuído com o INSS por tempo mínimo de carência de 10 meses, através do carnê da própria Previdência Social.

Caso a solicitante fique grávida e comece a contribuir após a gravidez, não será possível solicitar o auxílio maternidade, já que o período de carência é de 10 meses de contribuição antes da gestação.

Como dar entrada para receber? 

O atendimento para dar entrada no benefício é realizado pela internet ou através do telefone 135.

Não é mais necessário comparecer a uma agência de atendimento do INSS para requerer o benefício. 

Ao fazer a solicitação, a requerente recebe o protocolo e só precisa ir à uma agência se for chamada para eventuais comprovações.

Saiba onde e quando dar a entrada para receber o benefício, conforme orientações do INSS em cada caso:

Parto

  • Empregadas de empresas: devem fazer o pedido na própria empresa, a partir de 28 dias antes do parto;
  • Desempregadas e demais seguradas: devem dar entrada no benefício através do INSS a partir da data do parto.

Adoção

  • Todos os adotantes: devem fazer o pedido do auxílio maternidade, a partir de 28 dias antes do parto no INSS.

Aborto espontâneo

  • Empregadas de empresas: devem fazer o pedido na própria empresa, a partir da ocorrência do aborto;
  • Desempregadas e demais seguradas: devem dar entrada no benefício através do INSS a partir da ocorrência do aborto.

Etapas para a solicitação

No site do INSS, estão listados os passos para dar entrada no auxílio maternidade:

  • Acesse o portal do INSS;
  • Entre com seu login e senha, casa não tenha, realize o cadastro;
  • Você terá que responder algumas perguntas conforme suas informações nos registros do INSS;
  • Busque o tópico “Salário Maternidade Urbano” e siga os passos até finalizar a solicitação do benefício.

O processo é todo digital e a solicitação pode ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de ir até uma agência do INSS.
Em alguns casos, o INSS pode convocar a solicitante para eventuais comprovações e apresentação de documentos.

Nesses casos, o ideal é consultar o portal do INSS e verificar quais os documentos necessários solicitados pela agência.

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Quem paga o auxílio maternidade?

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para mulheres com carteira assinada quem paga o benefício é a empresa e, portanto, elas não precisam fazer a solicitação ao INSS.

Já para as autônomas, empregadas domésticas e adotantes, quem paga o benefício é o INSS. Nesse caso, é necessário fazer a solicitação do auxílio maternidade diretamente no site do INSS.


É muito importante conhecer os nossos direitos, para não deixar de aproveitá-los, como é o caso do auxílio-maternidade, que pode ser requerido online de forma fácil e rápida.

Você já conhecia o auxílio maternidade? Já recebeu o benefício em algum momento? Conta para nós a sua experiência. Ela pode ajudar muitas mamães que estão passando por esse processo.

Continue acompanhando o Minuto Saudável para saber mais sobre tudo o que ocorre antes, durante e após a gestação.

Fontes consultadas

Imagem do profissional Rafaela Sarturi Sitiniki
Este artigo foi escrito por:

Rafaela Sarturi Sitiniki

CRF/PR: 37364Farmacêutica generalista graduada pela Faculdade ParananseLeia mais artigos de Rafaela
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