O Conselho Nacional de Medicina (CFM) regulamentou a prática de telemedicina no país. O recurso, que já tinha uma resolução desde 2002, visava sobretudo a assistência ao paciente.

A nova regulamentação prevê novos serviços, como teleconsulta, telediagnóstico e até mesmo telecirurgias, ofertando assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Porém, de acordo resolução 2.227/18 do CFM, as pessoas devem seguir algumas orientações para que possam ser atendidas.

O primeiro passo é o paciente autorizar a transmissão de sua imagem e de seus dados para o médico. O profissional da saúde será o responsável pelas informações e pelo sigilo destas informações.

Durante o atendimento será usada uma câmera para gravar e para servir como uma espécie de relatório clínico.

A recomendação, segundo a CFM, é que os pacientes devem ter um primeiro contato com o médico de maneira presencial e, só depois, consultar por vídeo.

Porém, pacientes que vivem em áreas mais remotas e de difícil acesso são exceção e podem ter a primeira consulta por vídeo também.

Nesses casos, o paciente deve estar acompanhado de outro profissional da saúde, por exemplo um enfermeiro, para que ele possa ajudar no atendimento.


Além disso, a telemedicina também pode ajudar os próprios médicos, já que através da tecnologia é possível tirar dúvidas e trocar informações de outros médicos à distância.

É a chamada teleinterconsulta, que permite ao médico trocar informações e opiniões clínicas, agregando conhecimentos de outros especialistas.

Com todas essas mudanças da regulamentação, é possível ver um novo futuro para a medicina que terá uma ferramenta importante para cobrir áreas onde a saúde é precária.

O recurso pode render diversas críticas por parte de alguns usuários. Mas a ausência do médico não deve interferir na qualidade do atendimento ao paciente.

Muito pelo contrário, a telemedicina tem potencial para evitar anos na fila de espera da rede pública e facilitar a chegada da medicina em pessoas que não tiveram qualquer tipo de diagnóstico.

Mas, atenção! Quando falamos em consultas online, estamos nos referindo ao atendimento médico por conferência, e não a automedicação.


A telemedicina no Brasil já é uma realidade, e a nova resolução propõe uma considerável evolução no atendimento à distância. Porém, é necessário estar atento a todas as regras, a fim de que as normas médicas sejam respeitadas.

Fonte: Agência Brasil


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