A amamentação é um direito de todas as crianças recém-nascidas e contribui para o bom desenvolvimento delas (sistema imunológico, ósseo e digestivo).
Isso sem contar os benefícios para a mulher, como a prevenção de doenças (câncer de mama, por exemplo).
O Ministério da Saúde recomenda que até os 6 primeiros meses de vida do neném, ele se alimente exclusivamente do leite materno, que pode perdurar até os 2 anos, sem nenhum tipo de prejuízo para a mulher e para o lactente.
Mas muitas mulheres têm dificuldade em conciliar a amamentação e o trabalho e por isso a licença amamentação é importante.
O artigo 396 da consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fala sobre a licença amamentação, um direito da mamãe e do neném. Esse artigo permite que a mulher, durante o horário de trabalho, tenha pelo menos 2 períodos de 30 minutos para amamentar o bebê até que o mesmo complete 6 meses de vida.
Em casos de falta de estrutura ou impossibilidades gerais, esse intervalo pode ser negociado com a empresa que poderá dispensar a mamãe 1 hora mais cedo ou permitir sua entrada 1 hora mais tarde.
Assim como outras licenças (maternidade, paternidade, nupcial ou por falecimento), a licença amamentação não deve trazer nenhum prejuízo para a trabalhadora. Ou seja, o salário, as horas extras e os outros benefícios não podem ser descontados ou retirados.
A licença amamentação tem duração de 6 meses, sendo concedido à mãe o direito de duas pausas de 30 minutos para alimentar a criança. Também é possível que a mulher seja dispensada uma hora mais cedo.
Em alguns casos, se houver riscos à vida da mãe ou do bebê, é possível que a mulher receba licença para ficar mais 15 dias em casa.
Porém, vale ressaltar que é preciso comprovação médica por meio de atestado.
Sim, a lei prevê que independente da carga horária de trabalho, seja de 6 ou 8 horas, ela e o bebê possuem direito a 2 intervalos de 30 minutos que devem ser destinados à amamentação.
A licença maternidade pode ser adquirida e começa a ser contada quando a mãe desejar, podendo ser entre 28 dias antes do nascimento até a data em que ela entrar em trabalho de parto. Esse direito trabalhista pode durar entre 4 meses (120 dias) e 6 meses (180 dias).
Se a gestação for de risco ou tiver com complicações, a gestante poderá solicitar a licença maternidade a partir da 36ª semana de gravidez.
A licença maternidade pode ser aumentada se a mulher e a empresa concordarem em juntá-la com outros direitos como férias, horas extras, licenças prêmio, tempo de serviço, etc.
Dependendo do acordo entre a empresa e a trabalhadora, essas licenças somadas podem ter um tempo máximo de 243 dias (8 meses).
Lembrando que a licença maternidade também é válida em casos de adoção de crianças menores de 12 anos.
Se você tiver mais dúvidas sobre a licença maternidade, poderá entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A licença paternidade é um direito trabalhista prevista no artigo 7º da Constituição Federal. Ela permite que os pais tenham um recesso de 5 dias após o nascimento do neném para que eles possam registrar a criança no cartório e dar suporte às mamães (em casa ou no hospital).
Assim como a licença maternidade, a licença paternidade não pode trazer nenhum prejuízo trabalhista para o trabalhador.
Ela também pode ser prolongada se for juntada com outros direitos, como férias. Nesse caso, o homem deverá ficar 5 dias de licença paternidade e o outro direito deve começar a ser contado a partir do 6º dia.
Para solicitar a licença paternidade, o trabalhador precisa conversar com o seu(sua) chefe, deixando a empresa ciente, e apresentando a certidão de nascimento, após a licença paternidade.
Vale lembrar que, além de ser direito do pai, também é direito do neném (que precisa ser cuidado e amparado). E também é válido em casos de adoção de crianças menores de 12 anos.
Mas há casos da licença paternidade que são um pouco mais complexos.
Se durante o trabalho de parto ou a licença paternidade, a mãe vier a falecer ou ficar incapacitada de cuidar do neném, o pai terá o direito à extensão do afastamento do trabalho, que dura entre 4 e 6 meses.
A licença amamentação é um direito da mãe e da criança, que traz benefícios para a saúde e o bem-estar de ambos. O Minuto Saudável traz outras informações sobre gravidez e saúde da mulher. Acompanhe nossas postagens!!!
Rafaela Sarturi Sitiniki
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