A quantidade de medicamentos disponíveis no mercado é grande, bem como os tipos em que são classificados. Pensando nisso, resolvemos te ajudar a entender qual é a diferença entre os principais tipos de medicamentos comercializados atualmente nas farmácias e drogarias de todo o país: referência, genérico, similar e similar intercambiável.
Índice - neste artigo você irá encontrar as seguintes informações:
O medicamento referência é o originador da fórmula utilizada por outros laboratórios anos depois. Para que ele possa ser comercializado, sua eficácia, segurança e qualidade precisam ser comprovadas cientificamente à Anvisa.
Por conta do tempo de pesquisas e o dinheiro investido nelas, o laboratório desenvolvedor do medicamento possui uma patente que dura entre 10 e 20 anos, além da exclusividade na comercialização. Estima-se que o desenvolvimento de um medicamento novo custa, em torno, de 2,6 bilhões de dólares — por isso a patente expira após um período de tempo, para que, com a venda da fórmula, parte desse dinheiro investido tenha retorno.Com relação a sua embalagem, ela sempre deve possuir um nome comercial (marca). Por isso, o medicamento referência pode ser conhecido também como medicamento de marca.
Sim. Como explicado, o medicamento genérico é produzido exatamente com a mesma fórmula que o seu referência possui, e isso é comprovado via estudos para a Anvisa.
Portanto, como um medicamento é semelhante ao outro perante a sua eficácia, segurança e qualidade, pode-se afirmar que o medicamento genérico possui o mesmo efeito que o seu medicamento referência, bem como é confiável para o uso de mesmos fins que o outro proporciona.
Os medicamentos similares têm o mesmo princípio ativo do referência, bem como a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica. Podem, porém, se diferenciar no tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo.
Desde setembro de 2001, os medicamentos similares precisam usar, na embalagem, uma marca fantasia para serem comercializados, para justamente não serem confundidos com os genéricos - que só trazem o nome do princípio ativo em sua embalagem.
Medicamentos similares intercambiáveis são aqueles que se adequaram à RDC nº 134/2003 e apresentaram à Anvisa estudos comparativos com os medicamentos referência até dezembro de 2014.
Esses estudos contemplam itens como equivalência farmacêutica, perfil de dissolução e bioequivalência/biodisponibilidade relativa, se aplicável ao fármaco e forma farmacêutica. Ou seja, através dessa comprovação, tem-se que os medicamentos similares possuem a mesma eficácia e efeito de seus medicamentos referência e genérico.Tal situação ocorreu porque, a partir da implantação da política dos medicamentos genéricos, em 1999, importantes regulamentos sanitários foram estabelecidos por conta da necessidade de regulação do mercado farmacêutico brasileiro e aprimorar, assim, os critérios de garantia de qualidade, eficácia e segurança de todos os medicamentos comercializados no país.Atenção!Por mais que os testes de todos os produtos similares tenham sido entregues à Anvisa até dezembro de 2014, nem todos eles foram avaliados e aprovados ainda. Conforme os medicamentos forem sendo analisados e aprovados, eles entrarão na lista oficial de medicamentos intercambiáveis, disponível no site da Anvisa.Essa análise visa a demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, com a mesma composição qualitativa e quantitativa do princípio ativo.
A biodisponibilidade indica a velocidade e extensão da absorção do princípio ativo em uma forma de dosagem, através da curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou da excreção na urina.
Alguns critérios foram adotados perante a isenção dos estudos de bioequivalência e biodisponibilidade, considerando-se a forma farmacêutica, dosagem, solubilidade e via de administração.
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Rafaela Sarturi Sitiniki
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