Fitness
Telemedicina: nova resolução de regulamentação é revogada
Publicado em: 08/03/2019Última atualização: 13/10/2020
Publicado em: 08/03/2019Última atualização: 13/10/2020
As novas regras para a prática de telemedicina no Brasil foram revogadas essa semana (06/03) e publicadas no Diário Oficial.Segundo a regulamentação, a telemedicina volta a ter suas normas exigidas pelas regras do ano de 2002, que define que a telemedicina pode ser usada apenas para assistência, educação e pesquisa em saúde.O Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia publicado sobre uma nova regulamentação que possibilitava o diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com o uso de tecnologias, no dia 27 fevereiro deste ano.Porém, após 12 dias, devido aos protestos dos médicos e das entidades de saúde, o próprio órgão anunciou a revogação da decisão.
O que mudou?
Apesar de ter algumas regras parecidas, como a norma que define a troca de informações do paciente somente com a autorização da pessoa, as resoluções possuem algumas diferenças.Antes, na Resolução de 2002, o uso de recursos tecnológicos só poderia ser empregado para pesquisa ou promoção de saúde, possibilitando a assistência médica, mas sem realizar tratamentos ou consultas a distância, por exemplo.Visando facilitar e promover o acesso à saúde, sobretudo em áreas de difícil acesso, a publicação feita no início do ano permitia que consultas fossem realizadas por meio da internet.Mas, devido às manifestações dos médicos e profissionais de saúde, os termos de permissão voltam a ser como antes, somente para a promoção de saúde, prevenção de doenças e lesões.Principais característica da resolução de 2002
Um dos principais pontos da resolução de 2002 é o desenvolvimento de novas técnicas para otimizar a troca de informações. Para isso, o foco é conectar médicos e até pacientes, desde que na presença dos especialistas, de diferentes locais para trocar informações.Cabe ao médico recomendar ou não o uso da telemedicina para o paciente que está sendo atendido, mas essa decisão deve ser sempre em benefício do paciente.Além disso, o profissional da saúde que exerce a medicina a distância deve avaliar com cuidado as informações que recebe e só dar opiniões e recomendações, sem realizar um diagnóstico.Mas, se as informações passadas pelo paciente seguir atentamente os sintomas de uma doença, então o profissional poderá tomar decisões da sua área, encaminhando e orientando o paciente.Ainda pode mudar
O CRM deixou claro na revogação que essa série de princípios e regras que devem ser respeitadas está inteiramente expressa na regulamentação de 2002.Mas o órgão também afirmou que está aberto para novas sugestões por parte dos médicos e das entidades de saúde, que pediram mais tempo para analisar o documento com calma para enviar possíveis alterações.
O objetivo da telemedicina é fornecer instrumentos que facilitem o campo de atuação dos médicos, e garanta aos pacientes serviços de saúde mediados pela tecnologia da mesma qualidade.Fonte: Conselho Federal de Medicina