No direito, a imputabilidade é o termo usado para se referir a uma pessoa com capacidade de compreender as leis, entender as consequências de seus atos e agir de maneira voluntária.
Portanto, para ser considerada imputável, a justiça determina que a pessoa deve ter um desenvolvimento completo e não apresentar nenhum transtorno mental.
Compreender esse conceito é fundamental para entender a inimputabilidade, que se refere a pessoas que não podem ser punidas judicialmente por conta de condições como doença mental, desenvolvimento cerebral incompleto ou atraso, questões que prejudicam sua capacidade de julgamento e compreensão do real e do fictício.
Em vez de serem condenadas, essas pessoas podem ser submetidas a medidas de segurança, como tratamento médico e psiquiátrico.
Para saber mais sobre inimputabilidade, quais transtornos tornam uma pessoa inimputável, e quem responde por esta pessoa, continue acompanhando o artigo!
Índice — Neste artigo, você encontrará:
São considerados inimputáveis os menores de idade, pessoas com desenvolvimento mental atrasado ou incompleto, ou aqueles que não compreendem o ato praticado devido à incapacidade intelectual.
De maneira geral, o termo engloba pessoas que não têm controle sobre seus atos e não conseguem distinguir a realidade da fantasia, principalmente aquelas com diagnóstico de transtorno obsessivo-compulsivo; psicoses; atrasos no desenvolvimento intelectual; síndromes demenciais (como Alzheimer) e dependência química.
A culpabilidade se refere a possibilidade de depositar a responsabilidade por algo. Por exemplo, se uma pessoa furta, mesmo sabendo das leis e tendo consciência que está infringindo, há a inclusão de culpabilidade.
Já a inimputabilidade é definida como a impossibilidade de culpar alguém por seus atos contra a lei, pois a pessoa não possui capacidade de raciocinar sobre seus atos, assim como não consegue desvincular o fantasioso da realidade.
O diagnóstico se baseia por meio de avaliação psicológica e de perícia. A avaliação psicológica é um processo investigativo científico, que se inicia com a coleta de dados e a interpretação técnica e profissional.
Para que isso seja possível, são definidos o motivo que norteará a investigação, o que será realizado, em quais datas e os locais. A atuação é realizada por diversos profissionais, e o psicólogo mantém sigilo informando somente situações relevantes. Essa avaliação se baseia nos fatores biológico, psicológico e biopsicológico.
Nesse quesito, é investigado se a pessoa possui algum transtorno psiquiátrico ou o desenvolvimento incompleto, ou atrasado.
É considerado se há possibilidade de a pessoa entender ou compreender a gravidade dos atos cometidos, ou se ela se comporta de modo que entenda o caráter ilícito.
Nesse caso, são investigados os dois fatores citados acima para saber se existem fatores psicológicos e biológicos que a impeçam de entender a gravidade do ato ilícito e distinguir realidade da fantasia.
Esse trabalho é realizado minuciosamente, com visitas na residência ou instituições, aplicação e avaliação de testes psicológicos, realização de observações, entrevistas e técnicas que o profissional julgar necessário.
Em seguida, é emitido um documento denominado laudo, que apresentará resumidamente indicativos que auxiliarão nas decisões judiciárias, cabendo somente ao juiz a decisão.
Existem diversas formas de entender essa situação. Quando uma pessoa é inimputável, o(a) juiz(a) poderá aplicar algumas penas baseadas na gravidade dos delitos cometidos. As penas são:
A inimputabilidade corresponde a não aplicação de culpabilidade (culpa) a uma pessoa quando comete um crime devido à condição mental ou intelectual.
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Esp. Thayna Rose
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