A telemedicina veterinária não era permitida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) até junho de 2022. Antes disso, o órgão orientava os (as) médicos (as) veterinários (as) que não praticassem atendimentos online, pois isso feria o Código de Ética do Médico-Veterinário.
Sabemos que, diferente da medicina humana, a medicina veterinária apresenta particularidades que tornam o diagnóstico mais demorado e difícil, já que o (a) paciente não consegue demonstrar o que está sentindo.
Porém, com a pandemia do Covid-19 e o distânciamento social, o órgão voltou a avaliar as necessidades do atendimento à distância.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de junho de 2022, a Resolução nº 1.465/2022 do CFMV determina parâmetros, requisitos, modalidades e canais pelos quais o atendimento da telemedicina veterinária pode ser feita.
A resolução também deixa claro que, apesar da telemedicina ter se tornado uma possibilidade na medicina veterinária, o atendimento presencial continua sendo padrão ouro e cabe ao (à) veterinário (a) decidir, de acordo com os limites dos benefícios da modalidade e do estado do animal, se fará ou não o atendimento à distância.
Portanto, para entender um pouco mais sobre esse tipo de atendimento, quando é recomendado e como funciona, continue acompanhando o artigo!
A Resolução nº 1.465/2022 do CFMV, publicada no Diário Oficial da União, determina que a prática da telemedicina é permitida apenas para médicos (as) veterinários (as) com inscrição ativa no Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária e à pessoas jurídicas registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional inscrito.
O atendimento à distância tem como objetivo oferecer assistência digital a tutores (as) e seus animais, respeitando os padrões técnicos e a conduta ética relacionada à resolução. Portanto, ao ser regularizada, a modalidade deve auxiliar o atendimento presencial, assim como ocorre na medicina humana.
Contudo, o atendimento veterinário deve ser feito em plataformas já existentes ou desenvolvidas especificamente para o fim, desde que respeitados os critérios e garantias definidos na legislação, como registro em prontuário da tecnologia usada durante o atendimento.
Além disso, de acordo com a resolução, o (a) responsável legal pelo animal deve assinar um Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária, deixando claro que concorda e autoriza o atendimento à distância.
Também é previsto que, caso haja necessidade de compartilhamento de informações durante teleinterconsulta e de telediagnóstico, ele (a) deve assinar um termo de autorização.
A Resolução também determina limites, restrições e requisitos para a realização da telemedicina na veterinária. Casos de emergência e urgência, por exemplo, não podem ser realizados por teleconsulta. Isso quer dizer que nesses casos, o (a) tutor (a) deve buscar atendimento presencial visando o bem-estar e saúde do pet.
É importante ressaltar que, apesar da resolução ter sido aprovada, o (a) médico (a) veterinário (a) tem total autonomia para decidir se fará ou não o uso da telemedicina, considerando que o atendimento presencial continua sendo recomendado e que a telemedicina possui limitações.
Caso opte pela prática da telemedicina, o (a) veterinário (a) deve avaliar de que forma o animal deve se beneficiar da telemedicina, deixar o tutor ciente das limitações da prática e se certificar de que o (a) tutor (a) receba cópia do registro do atendimento remoto do animal, seja digital ou física.
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Conforme dito anteriormente, a resolução destrincha a prática da telemedicina veterinária em diversas modalidades, tendo cada uma delas funções específicas e limitações diferentes. Entenda mais sobre cada modalidade da telemedicina veterinária abaixo:
A teleconsulta é permitida quando o animal e o (a) profissional estão em cidades e estados diferentes. Essa é a única modalidade na qual pode-se realizar diagnóstico, definir uma conduta terapêutica, solicitar exames e prescrever.
Porém, assim como as outras modalidades que veremos a seguir, a teleconsulta não pode ser aplicada em casos de emergência e urgência.
Para que seja realziada, é necessário que já tenha ocorrido atendimento prévio comprovado em prontuário, determinando uma Relação Prévia Veterinária Animal Responsável (RPVAR). Já no caso de animal de produção, o (a) médico (a) veterinário (a) deve conhecer previamente a propriedade na qual ele reside.
As prescrições realizadas na telemedicina devem conter as seguintes informações:
Já o receituário de medicamentos de controle especial só será considerado válido caso haja assinatura eletrônica com certificação digital, além de seguir as normas dos órgãos reguladores como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
O telemonitoramento tem como objetivo acompanhar as condições de saúde do animal. De acordo com a resolução, o telemonitoramento só é permitido quando um atendimento presencial prévio tenha acontecido, em casos de tratamento de doenças crônicas ou quando o animal estiver em processo de recuperação clínica ou cirúrgica.
A resolução define que, caso a doença demande um acompanhamento longo, as consultas presenciais devem ser feitas com intervalos de, no máximo, 180 dias.
A teletriagem é recomendada para identificar e classificar situações nas quais é possível utilizar a teleconsulta ou quando é necessário realizar o atendimento presencial imediato ou agendado.
Já a teleorientação é iniciada de forma remota e pode se tornar uma teletriagem, indicando se o (a) tutor (a) deve procurar atendimento em uma clínica ou especialista.
Na teleinterconsulta há a troca de informação e opiniões entre médicos (as) veterinários (as). Essa modalidade só pode ocorrer com a autorização do (a) tutor (a) do animal e por meio de termo de consentimento assinado.
Apesar da troca de informações, a responsabilidade sobre o atendimento é do (a) médico (a) veterinário (a) que assiste o animal. Porém, isso não isenta os (as) médicos (as) veterinários (as) envolvidos (as) de responderem por suas ações.
Por fim, no telediagnóstico são transmitidos dados e imagens que serão utilizados para realizar a elaboração de laudos ou pareceres pelos veterinários (as) por meio da interpretação das informações.
Esses laudos e pareceres devem ter a assinatura eletrônica avançada do (a) profissional responsável por eles.
A resolução não define quais animais podem usufruir da telemedicina. Ao que tudo indica, ela pode ser realizada em animais de grande porte, cães, gatos e outros pets, desde que o tratamento e bem-estar não sejam prejudicados.
Portanto, independente do que diz a resolução, o (a) profissional deve usar do bom senso para avaliar a situação do animal e determinar se, de fato, esse tipo de atendimento é o mais adequado naquela situação.
A resolução foi formulada para resguardar a sociedade e dar segurança jurídica aos profissionais da área veterinária, para que exerçam a telemedicina de forma legal e ética.
Porém, acredita-se que, com o tempo, serão levantados impasses, obstáculos e questionamentos sobre o uso dessa prática na medicina veterinária assim como ocorreu na medicina humana.
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Esp. Kenny Cardoso
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