A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou, no dia 03 de dezembro de 2019, uma nova regulamentação para os medicamentos feitos à base de Canabidiol.
Segundo a nova regra, os medicamentos podem ser vendidos em farmácias apenas sob prescrição médica. Ou seja, para o tratamento de algumas doenças.
O tipo de prescrição também depende do nível de concentração de tetra-hidronacabidiol (THC) na medicação, que é o principal elemento ativo da planta Cannabis.
Concentrações inferiores a 0,2% precisam ter receita tipo B. Já os que têm concentração superior a 0,2% precisam de receita tipo A, que é mais restrita, geralmente indicada em casos de pacientes em estado terminal ou que esgotaram as opções de tratamento.
Vale lembrar que a ANVISA também enquadrou esses medicamentos como "produtos à base de cannabis", estando sujeito à vigilância sanitária. Assim, na embalagem deles não pode constar termos como "medicamentos", "suplementos" ou "fitoterápicos", por exemplo.
Além disso, somente está liberada a fabricação ou importação dos remédios, não sendo possível o cultivo ou plantio. Também continua vedada a venda ou produção pelas farmácias de manipulação.
Segundo o relatório da ANVISA, a liberação de produtos medicinais à base de canabidiol assiste àquelas pessoas que encontram, nesses medicamentos, uma opção terapêutica para doenças graves, debilitantes ou limitantes, que já não respondem aos tratamentos convencionais.
Casos de epilepsia, doença de Parkinson, autismo e câncer são condições que podem ser assistidas e beneficiadas com a regulação. Isso porque o medicamento tende a chegar de maneira mais rápida e com menos custos, já que não precisará passar pelo trâmite de aprovação e importação.
Hoje, no Brasil, há apenas um remédio que possui Canabidiol em sua fórmula. Conhecido como Mevatyl, a medicação para controle de espasmos de moderados a graves, decorrentes da esclerose múltipla (EM), já precisou de um aval da ANVISA para ser importada para o país com altos custos.
A Advogada Fabiana Mascarenhas explica que antes a pessoa só poderia plantar, cultivar, colher e explorar a cannabis se tivesse autorização legal para fazer isso com fins medicinais, segundo a Lei 11.343, de 2006.
O plantio e o cultivo ainda continuam proibidos, mas a importação de insumos para a produção de medicamentos passa a ser autorizada e fiscalizada, conta Fabiana.
Para a advogada especialista em assuntos regulatórios, além de fazer bem para a saúde dos(as) brasileiros(as) que precisam do óleo à base de canabidiol para ter mais qualidade de vida, a liberação também pode ser benéfica para o Brasil, já que o país ganhará destaque no mercado farmacêutico internacional que está aquecido.
A liberação dos produtos para a saúde à base de Canabidiol vai facilitar o tratamento de quem precisa dessa substância, possibilitando melhores perspectivas de bem-estar e qualidade de vida.
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Rafaela Sarturi Sitiniki
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